Até que demorou. Segue mais um capítulo do circo do futebol brasileiro, não é de hoje que essa trupe persegue o Timbu, ficam atentos como um vigia, esperando uma gota para fazer tempestade num copo d’água, o mais engraçado é o prazer que sentem insistindo nessa perseguição, ou então, se sentem tão intocáveis, que não medem esforços para por em prática suas astúcias. Segue informações da Justiça Desportiva:
“O Náutico só volta a entrar em campo em julho, após a Copa do Mundo, mas o departamento jurídico do clube terá um grande problema para resolver. Devido a um apagão de mais de uma hora antes do início do jogo em que o Timbu empatou por 1 a 1 com o Bragantino, no dia 21 de maio, no Aflitos, pela Série B do Brasileiro, o clube pernambucano pode levar uma multa bem pesada e ainda perder o ponto que conquistou. O clube de Bragança Paulista pode também ganhar mais dois pontos, além do já conquistado no empate.
O caso vai a julgamento na próxima sexta-feira, dia 11 de junho, em sessão da quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, às 13h30, com transmissão em tempo real do site Justicadesportiva.com.br.
Caso o Náutico perca um ponto na classificação, cairá do quarto para o sétimo lugar, já que ficará com 13 ao invés de 14 pontos e, no critério de desempate, perde para Figueirense, Portuguesa e Bahia, todos com 13 pontos. Já o Bragantino, se ganhar mais dois pontos, passa de oito para dez pontos, mas continua no 13° lugar, em função dos critérios de desempate.
Uma pane no sistema de iluminação no estádio dos Aflitos atrasou a partida em uma hora e dez minutos, conforme relatou o árbitro Suelson Diógenes de França Medeiros/RN. Inicialmente, o jogo estava agendado para começar às 21h. Porém, começou numa sexta-feira e terminou nos primeiros minutos da madrugada de sábado. Confira abaixo o relato na súmula.
“A partida começou com uma hora e dez minutos de atraso por ter havido um curto circuito na rede elétrica.”. (...). “O atraso da partida em seu início se deu em decorrência do curto circuito que ocasionou a queda de energia nos refletores. A equipe emergência do Estado de Pernambuco necessitou de 58 minutos para consertar o problema. Saliento que ao retornar a energia e acender os refletores foi dado 10 minutos para os atletas realizarem novamente o aquecimento para iniciar a partida”.
A Procuradoria do STJD denunciou o Náutico, “por ser a mandante do jogo e não manter em devidas condições o seu Estádio dos Aflitos”, no disposto no artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas em seu § 1º, o qual aberto que “se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento da competição da respectiva modalidade (ou seja, 30 minutos), o infrator responderá pelas penas previstas no art. 203”.
A pena prevista no artigo 203 do CBJD é muito mais pesada que a prevista no 206, por simples atraso (multa que varia de R$ 100 a R$ 1 mil). Caso punido, o Náutico pode ser multado em valor que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil e ainda perder os pontos em disputa (três) em favor do adversário. Assim, perderia o ponto que conquistou no empate por 1 a 1 e ainda varia o Bragantino somar mais dois pontos, além do já conquistado.”
Por: José Geraldo Azevedo, Justiça Desportiva
Só nos resta confiar no nosso excepcional advogado Ivan Rocha e sua super competência. Eu confio, e tenho certeza que o Náutico não será prejudicado, nem penalizado por um acontecimento inerente a sua vontade, foi um fato inusitado em que o Náutico procurou resolver de todas as formas possíveis.

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